Consultas presenciais ou por vídeo (telemedicina)?

A consulta presencial consiste no modelo tradicional: médico e paciente no mesmo local.

A telemedicina contempla o atendimento médico à distância, mediado por tecnologias da comunicação (internet, câmeras, celulares, computadores) – popularmente chamado de consulta online ou por vídeo. Médico e paciente permanecem em locais diferentes e se comunicam por meios digitais.

Atenção: embora seja uma opção segura, legal e eficiente para muitas áreas da Medicina, a consulta online impossibilita a realização de exames físicos. Isto significa que, durante o atendimento virtual, o médico pode concluir pela necessidade de um exame físico – isto é, de uma consulta presencial – e/ou de exames laboratoriais e de imagem.

A telemedicina é autorizada pela Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, enquanto durar a crise causada pelo coronavírus. Após esse período, o Conselho Federal de Medicina (CFM) deverá estabelecer uma regulamentação mais detalhada.

Particular, convênio, reembolso?

Realizo consultas particulares, ou seja, com pagamento realizado pelo próprio paciente (em espécie ou por transferência bancária), sem acionamento de convênios médicos/planos de saúde.

Atendo igualmente vários convênios e planos de saúde, especialmente nos centros médicos dos Hospitais. Entre em contato com o consultório para obter as informações mais atualizadas: em maio de 2025, por exemplo, passei a atender também na rede credenciada Alice.

Caso o paciente disponha de um convênio que não seja coberto nos consultórios, será possível solicitar o reembolso. Após a consulta e o pagamento, o médico emitirá uma nota fiscal e o paciente poderá solicitar ao seu plano de saúde que devolva o valor.

Atenção: as regras de reembolso variam de acordo com o convênio médico, por isso, confira as regras específicas para seu caso pelos canais de atendimento do seu convênio.